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11 de dez. de 2012

Saiba como financiar um imóvel



publicado em 10/12/2012 às 14:30 ,
atualizado em 10/12/2012 às 15:01
por Verônica Lima | Fonte: ZAP Imóveis
 


Financiamento de imóveis (Fotos: Thinkstock)

Adquirir um imóvel através de financiamento não é tão complicado quanto parece, porém, o trâmite burocrático acaba assustando muitas pessoas. Por isso, é importante ter conhecimento sobre o assunto e, se possível, contar com o acompanhamento de profissionais para fazer uma negociação segura.
O primeiro passo para quem quer fazer um financiamento, segundo os grandes bancos do País, é realizar uma pesquisa que pode ser feita por meio de simulações com o gerente da instituição escolhida ou por meio de sites que oferecem o serviço. Os mesmos simuladores indicam as categorias de financiamento em que você se enquadra, de acordo com sua renda. Isso pode influenciar o valor máximo do imóvel a ser financiado e também a taxa de juros a ser paga.
Também é importante saber a quantia que a pessoa possui para dar de entrada no imóvel (dinheiro poupado mais recursos do FGTS, se for o caso). O valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda mensal da família. Além disso, na maioria das vezes, os financiamentos estão limitados a até 80% do preço do imóvel. Vale lembrar que quanto menor a parcela financiada, menor será seu gasto com juros. Portanto, se você tiver economias guardadas, os especialistas sugerem adquirir o imóvel à vista ou dar uma boa entrada. Neste caso, é possível conseguir um bom desconto.
FGTS – É possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir a quantia financiada ou até mesmo para pagar integralmente o imóvel. Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Existem algumas regras para o uso do FGTS. A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil.





É preciso analisar qual é a melhor forma de pagamento para a sua renda
TABELAS – Quanto aos sistemas de juros , o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: Price (Sistema Francês de Amortização) e SAC (Sistema de Amortização Constante.

O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtida subtraindo-se os juros da prestação. Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada.
Depois de saber o quanto pode gastar na compra do imóvel, o comprador pode procurar uma casa para morar. Essa propriedade será avaliada pelo banco, que analisa suas condições de moradia e se o valor pretendido pelo vendedor é compatível com a situação física do imóvel. Após a aprovação, os papéis são assinados e o comprador vai até o Cartório de Registro de Imóveis, onde será realizada a averbação na matrícula do bem relatando a transferência de titularidade da casa. Na seqüência, o comprador recebe as chaves do imóvel em prazo combinado entre as partes.


PASSO-A-PASSO:

 
1 – O comprador precisa preencher a proposta de financiamento com um banco
2 – O banco fará uma análise da sua capacidade de pagamento
3 – O banco mandará um especialista para vistoriar o imóvel
4 – Agora é preciso unir todos os documentos, do comprador, imóvel e vendedor
5 – A documentação será analisada para confirmar que não existirá risco na aquisição do bem
6 – O banco emitirá um contrato particular de compra e venda com financiamento para o comprador e o vendedor assinarem
7 – O comprador deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBU), que a alíquota fixada pelos municípios, e levar o contrato para o Cartório de Registro de Imóveis, para registrar a efetivação da compra
8 – Concluída as etapas anteriores, o comprador deverá enviar uma via do contrato registrado para que o banco libere o financiamento para o vendedor
9 – O comprador recebe as chaves do imóvel em prazo combinado entre as partes


fonte: revistaimoveis

2 comentários:

Ísis Cohen disse...

Excelentes dicas! Totalmente válidas! Parabéns pela informação!

Recomendo também, para quem deseja adquirir um imóvel (novo ou usado), um material de conteúdo rico e esclarecedor, O Livro Negro dos Imóveis!
Visite http://LivroNegro.cab8.net

um grande abraço!

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